Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Bem Vindo ao CRTR - SP
 

Indicação do “Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas”

A indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas é obrigatória, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONTER nº 10/2006, que Regula e normatiza as suas atribuições, consoante disposto no art. 10° da Lei n° 7.394/85 e art. 10° do Decreto n° 92.790/86.

Toda Empresa e/ou Serviço de Radiologia que possuam em seus quadros funcionais Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia deverão proceder à indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, nos Setores de Radiodiagnósticos, Radioterapia, Radioisótopos, Radiologia Industrial e Medicina Nuclear.

CONDIÇÕES GERAIS:

1.- A indicação do Supervisor, será procedida pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a aquiescência do profissional indicado, mediante requerimento a ser encaminhado ao CRTR-5ª Região, observadas as seguintes exigências:

"Importante: é obrigatório o preenchimento de TODOS os campos do formulário de indicação, sob pena de recusa do mesmo"

 ■ Que o profissional seja legalmente habilitado para o exercício da profissão e esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais;
 ■ Que o profissional não tenha condenação em processo ético disciplinar, já transitado e julgado, nos últimos 5(cinco) anos;
      ■ Que o profissional perante a pessoa jurídica, mantenha vinculo empregatício e/ou relação contratual;
      ■ O exercício da Supervisão das Aplicações das Técnicas Radiológicas não conflita com a jornada de trabalho profissional;

2. Recebido o requerimento, o Conselho Regional abrirá processo administrativo o qual será deliberado em reunião de Diretoria.

3. Se na indicação for constatada situação irregular (inadimplência/pendência de documentos/condenação em processo ético disciplinar), comunica-se a impossibilidade do credenciamento e solicita-se à Instituição/Empresa que indique outro profissional, ou que o indicado regularize as pendências. O mesmo se aplica à Empresa: havendo pendências, ficará “suspenso” o processo até que ocorram as providências e a solução das mesmas.

4.- Havendo deferimento do profissional indicado, o Conselho Regional emitirá o referido Certificado, com validade de 01(um) ano, devendo ser renovado a cada novo exercício (se não houver pendências o envio poderá ser automático).

5.- O custo da emissão do Certificado do Supervisor das Aplicações das Técnicas em Radiologia é de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme Resolução CONTER nº 10/2009, cujo pagamento será devido após o deferimento, mediante comunicação deste Conselho Regional, por escrito, e o envio do respectivo boleto bancário.

Atenção: “Entidades Públicas de Saúde estão dispensadas do pagamento da taxa de Certificado”

Maiores informações: fiscalizacao@crtrsp.org.br ou contato: (xx11) 2189-5431 ou 2189-5404.

 

imprimir Arquivo em PDF
 
 
 
 
 
Receba sua correspondência em dia, mantendo seu cadastro ATUALIZADO
*Nome:
*C.P.F.: Digite:000.000.000-00 Nº Registro:
Fone: Celular:
*Endereço: Nº.:
Compl. *Bairro:
*Cidade: *CEP.:
*E-mail: *Campo com preenchimento obrigatório
Observação:
(Topo) Rua Herculano, 169 - Bairro Sumaré - CEP: 01257-030 -São Paulo - SP / Atendimento: Segunda à Sexta das 8:30 às 16:30
E-mail: crtrsp@crtrsp.org.br
By Nyx Comunicações