Indicação do “Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas” A indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas é obrigatória, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONTER nº 10/2006, que Regula e normatiza as suas atribuições, consoante disposto no art. 10° da Lei n° 7.394/85 e art. 10° do Decreto n° 92.790/86. Toda Empresa e/ou Serviço de Radiologia que possuam em seus quadros funcionais Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia deverão proceder à indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, nos Setores de Radiodiagnósticos, Radioterapia, Radioisótopos, Radiologia Industrial e Medicina Nuclear. CONDIÇÕES GERAIS: 1.- A indicação do Supervisor, será procedida pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a aquiescência do profissional indicado, mediante requerimento a ser encaminhado ao CRTR-5ª Região, observadas as seguintes exigências: "Importante: é obrigatório o preenchimento de TODOS os campos do formulário de indicação, sob pena de recusa do mesmo" ■ Que o profissional seja legalmente habilitado para o exercício da profissão e esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais; 2. Recebido o requerimento, o Conselho Regional abrirá processo administrativo o qual será deliberado em reunião de Diretoria. 3. Se na indicação for constatada situação irregular (inadimplência/pendência de documentos/condenação em processo ético disciplinar), comunica-se a impossibilidade do credenciamento e solicita-se à Instituição/Empresa que indique outro profissional, ou que o indicado regularize as pendências. O mesmo se aplica à Empresa: havendo pendências, ficará “suspenso” o processo até que ocorram as providências e a solução das mesmas. 4.- Havendo deferimento do profissional indicado, o Conselho Regional emitirá o referido Certificado, com validade de 01(um) ano, devendo ser renovado a cada novo exercício (se não houver pendências o envio poderá ser automático). 5.- O custo da emissão do Certificado do Supervisor das Aplicações das Técnicas em Radiologia é de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme Resolução CONTER nº 10/2009, cujo pagamento será devido após o deferimento, mediante comunicação deste Conselho Regional, por escrito, e o envio do respectivo boleto bancário. Atenção: “Entidades Públicas de Saúde estão dispensadas do pagamento da taxa de Certificado” Maiores informações: fiscalizacao@crtrsp.org.br ou contato: (xx11) 2189-5431 ou 2189-5404.
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