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Bem Vindo ao CRTR - SP
 
  • CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
  • INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO

Alteração Contratual Capital e Grande São Paulo

Para solicitação de Alteração Contratual de pessoa jurídica, deverão ser entregues diretamente na sede do CRTR - 5ª Região - SP os documentos abaixo:

• Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo responsável técnico da empresa preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” assinalada no objeto do requerimento (para preenchimento e impressão do requerimento clique aqui).

• Relação dos Profissionais Técnicos que Prestam Serviço à Instituição assinada pelo responsável técnico preenchida integralmente em todos os seus campos. Para preenchimento e impressão da relação clique aqui (para fazer download do documento, clique com o botão direito e depois em salvar destino como).

• Cópias simples das habilitações profissionais de todos os profissionais tecnólogos, técnicos ou auxiliares de radiologia.

• Cópias simples das Carteira de Trabalho da página da foto frente e verso e da página onde consta o registro como tecnólogo, técnico ou auxiliar de radiologia (somente para os profissionais que não forem sócios).

• 04 vias originais da Alteração Contratual (com as assinaturas reconhecidas em cartório) OU Cópia autenticada da Alteração Contratual (caso já tenha sido registrado em Junta Comercial ou Cartório).

• Taxa de certidão (deverá ser retirado o boleto para pagamento no banco diretamente na sede do CRTR - 5ª Região - SP no dia da entrega da documentação) consulte aqui o valor da taxa.

IMPORTANTE: Não será cobrada taxa de certidão de Alteração Contratual que já tenha sido registrada em Junta Comercial ou Cartório

Alteração Contratual - Interior ou Litoral de São Paulo

Para solicitação de Alteração Contratual de pessoa jurídica, deverão ser enviados para o CRTR - 5ª Região - SP, via sedex ou carta registrada, aos cuidados do setor de registro, os documentos abaixo:

• Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo responsável técnico da empresa preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” assinalada no objeto do requerimento (para preenchimento e impressão do requerimento clique aqui).

• Relação dos Profissionais Técnicos que Prestam Serviço à Instituição assinada pelo responsável técnico preenchida integralmente em todos os seus campos. Para preenchimento e impressão da relação clique aqui (para fazer download do documento, clique com o botão direito e depois em salvar destino como).

• Cópias simples das habilitações profissionais de todos os profissionais tecnólogos, técnicos ou auxiliares de radiologia.

• Cópias simples da Carteira de Trabalho da página da foto frente e verso e da página onde consta o registro como tecnólogo, técnico ou auxiliar de radiologia (somente para os profissionais que não forem sócios).

• 04 vias originais da Alteração Contratual (com as assinaturas reconhecidas em cartório) ou cópia autenticada da Alteração Contratual (caso já tenha sido registrada em Junta Comercial ou Cartório).

Taxa de certidão:

1) será enviado para o endereço de correspondência da empresa informado no requerimento o boleto correspondente à taxa de certidão relativa a Alteração Contratual de pessoa jurídica tão logo a documentação da empresa seja recebida no CRTR - 5ª Região - SP. Após a quitação do boleto, a empresa deverá transmiti-lo via fax ou enviar cópia simples pelo correio para dar andamento à análise do processo

2) Se o CRTR - 5ª Região - SP não receber o boleto em até 10 dias após seu vencimento, toda a documentação da empresa será devolvida por sedex à cobrar

IMPORTANTE:
Não será cobrada taxa de certidão de Alteração Contratual que já tenha sido registrada em Junta Comercial ou Cartório.

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(Topo) Rua Herculano, 169 - Bairro Sumaré - CEP: 01257-030 -São Paulo - SP / Atendimento: Segunda à Sexta das 8:30 às 16:30
E-mail: crtrsp@crtrsp.org.br
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