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Bem Vindo ao CRTR - SP
 

1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO

Os residentes na capital e na grande São Paulo devem apresentar os documentos abaixo mencionados no ato do comparecimento à Sede deste órgão para a solicitação de Baixa do registro profissional.

      ●    Requerimento de Baixa preenchido e assinado (mencionar o motivo do pedido de baixa) Para preenchimento e impressão do Requerimento de Baixa → clique aqui  (para fazer download do documento). Se o motivo for por aposentadoria, o(a) profissional deverá apresentar comprovante da concessão expedido pelo INSS (original e cópia simples), acompanhado da baixa em sua CTPS (original e cópia simples das páginas de identificação e do registro baixado) ou se tratando de funcionário público deverá apresentar o comprovante de publicação no DOU, DOE, Município ou equivalente (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CONTER nº 14/2009)

●   Devolução da Cédula de Identidade Profissional original (caso tenha extraviado a Cédula, enviar xerox autenticada do Boletim de Ocorrência, ou preencher Termo de Extravio) Para preenchimento e impressão do Termo  → clique aqui (para fazer download do documento).

●  Estar em dia com as anuidades. Se houver débitos os mesmos deverão ser negociados através de Acordo de Dívida – Setor de Cobrança  e, neste caso, ocorrerá a  suspensão do registro até que haja a total quitação dos débitos, que possibilitará a baixa efetiva.

Todo (a) profissional que, por motivo de aposentadoria, afastamento da profissão ou seja qual for o motivo, deve solicitar a baixa (cancelamento) da sua inscrição (registro profissional),  e para tal finalidade deve apresentar a documentação necessária e estar em dia com suas anuidades, conforme determina a Resolução CONTER nº 14/2009.

A partir do protocolo do requerimento de baixa do registro profissional junto ao CRTR-5ª Região, cessará a cobrança de anuidades futuras, entretanto, serão devidos os débitos existentes até a data de protocolo do requerimento de baixa  do registro de Pessoa Física, independentemente do motivo (atuar ou não na área, aposentadoria, afastamento por doença, desemprego, etc). 

Confira outras informações a respeito no link “responsabilidades dos profissionais”- itens de Baixa e Reintegração.

2. PARA OS RESIDENTES NO INTERIOR OU NO LITORAL PAULISTA
O envio de  solicitações de Baixa  pelo correio se restringe aos residentes no interior ou litoral paulista. O(a) profissional, se preferir,  poderá protocolar  o seu pedido de Baixa  na  Delegacia  do CRTR-5ª Região da sua cidade ou região (Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, Santos e Taubaté).  Se for enviar  o Requerimento de  Baixa, via correios, o(a) profissional deve seguir as mesmas orientações contidas no item acima, ou seja: requerimento assinado, devolução da CIP original e estar em dia com suas anuidades.

Se o motivo for por aposentadoria deverá apresentar comprovante da concessão expedido pelo INSS, (cópia autenticada), acompanhado da baixa em sua CTPS (cópia autenticada das páginas de identificação e do registro baixado) ou se tratando de funcionário público deverá apresentar o comprovante de publicação no DOU, DOE,  Município ou equivalente (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CONTER nº 14/2009).

Obs.: Para não pagar a anuidade vigente, o(a) requerente deverá protocolar o pedido de baixa até 10 de março do ano em questão. Para os pedidos feitos após 10 de março, será cobrada  a  anuidade proporcional do ano corrente (1/12 avos por mês decorrido)

 
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