1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO ● Requerimento de Baixa preenchido e assinado (mencionar o motivo do pedido de baixa); Para preenchimento e impressão do Requerimento de Baixa → clique aqui (para fazer download do documento). Se o motivo for por aposentadoria, o(a) profissional deverá apresentar comprovante da concessão expedido pelo INSS (original e cópia simples), acompanhado da baixa em sua CTPS (original e cópia simples das páginas de identificação e do registro baixado) ou se tratando de funcionário público deverá apresentar o comprovante de publicação no DOU, DOE, Município ou equivalente (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CONTER nº 14/2009) ● Devolução da Cédula de Identidade Profissional original (caso tenha extraviado a Cédula, enviar xerox autenticada do Boletim de Ocorrência, ou preencher Termo de Extravio) Para preenchimento e impressão do Termo → clique aqui (para fazer download do documento). ● Estar em dia com as anuidades. Se houver débitos os mesmos deverão ser negociados através de Acordo de Dívida – Setor de Cobrança e, neste caso, ocorrerá a suspensão do registro até que haja a total quitação dos débitos, que possibilitará a baixa efetiva. Todo (a) profissional que, por motivo de aposentadoria, afastamento da profissão ou seja qual for o motivo, deve solicitar a baixa (cancelamento) da sua inscrição (registro profissional), e para tal finalidade deve apresentar a documentação necessária e estar em dia com suas anuidades, conforme determina a Resolução CONTER nº 14/2009. A partir do protocolo do requerimento de baixa do registro profissional junto ao CRTR-5ª Região, cessará a cobrança de anuidades futuras, entretanto, serão devidos os débitos existentes até a data de protocolo do requerimento de baixa do registro de Pessoa Física, independentemente do motivo (atuar ou não na área, aposentadoria, afastamento por doença, desemprego, etc). 2. PARA OS RESIDENTES NO INTERIOR OU NO LITORAL PAULISTA Se o motivo for por aposentadoria deverá apresentar comprovante da concessão expedido pelo INSS, (cópia autenticada), acompanhado da baixa em sua CTPS (cópia autenticada das páginas de identificação e do registro baixado) ou se tratando de funcionário público deverá apresentar o comprovante de publicação no DOU, DOE, Município ou equivalente (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CONTER nº 14/2009). |
|||||||
|
|||||||
|