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Bem Vindo ao CRTR - SP
 
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Baixa de Registro de Pessoa Jurídica - Capital e Grande São Paulo

Para solicitação de Baixa do Registro de pessoa jurídica, deverão ser entregues diretamente na sede do CRTR - 5ª Região - SP os documentos abaixo:

Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo responsável técnico da empresa preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” assinalada no objeto do requerimento (para preenchimento e impressão do requerimento clique aqui).

• 04 vias originais do Distrato Social ou Alteração Contratual – esta segunda opção somente quando a baixa da empresa for por motivo de mudança para atividade não relacionada à prestação de serviços radiológicos (em ambos os casos os Instrumentos deverão vir com as assinaturas reconhecidas em cartório) OU ainda Cópia autenticada de um destes dois documentos (caso já tenha sido registrado em Junta Comercial ou Cartório).

• Na falta do Distrato Social, enviar xerox autenticado (ou original impresso da Internet) de documento oficial comprovando a inatividade da empresa junto à Receita Federal (CNPJ na situação “Baixada”, “Cancelada” ou “Inativa”).

• Taxa de certidão (deverá ser retirado o boleto para pagamento no banco diretamente na sede do CRTR - 5ª Região - SP no dia da entrega da documentação) consulte aqui o valor da taxa.

IMPORTANTE:


1) Não será cobrada taxa de certidão de Distrato Social já registrado em Junta Comercial ou Cartório.
2) São devidas as anuidades da empresa geradas até a data de protocolo do requerimento de baixa no Conselho, independentemente de quando a empresa encerrou as atividades. As anuidades eventualmente geradas em data posterior ao protocolo do requerimento (desde que este venha acompanhado dos documentos necessários) não serão cobradas se a solicitação de baixa for deferida por este órgão, entretanto, as anuidades anteriores poderão ser cobradas, inclusive por meio de Inscrição em Dívida Ativa da União.

Baixa de Registro de Pessoa Jurídica interior ou litoral de São Paulo

Para solicitação de Baixa de Registro de pessoa jurídica, deverão ser enviados para o CRTR - 5ª Região - SP, via sedex ou carta registrada, aos cuidados do setor de registro, os documentos abaixo:

Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo responsável técnico da empresa preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” assinalada no objeto do requerimento (para preenchimento e impressão do requerimento clique aqui).

 04 vias originais do Distrato Social ou Alteração Contratual – esta segunda opção somente quando a baixa da empresa for por motivo de mudança para atividade não relacionada à prestação de serviços radiológicos (em ambos os casos os Instrumentos deverão vir com as assinaturas reconhecidas em cartório) OU ainda Cópia autenticada de um destes dois documentos (caso já tenha sido registrado em Junta Comercial ou Cartório).

• Na falta do Distrato Social, enviar xerox autenticado (ou original impresso da Internet) de documento oficial comprovando a inatividade da empresa junto à Receita Federal (CNPJ na situação “Baixada”, “Cancelada” ou “Inativa”).

Taxa de certidão:

1) será enviado para o endereço de correspondência da empresa informado no requerimento o boleto correspondente à taxa de certidão relativa ao Distrato Social de pessoa jurídica tão logo a documentação da empresa seja recebida no CRTR - 5ª Região - SP. Após a quitação do boleto, a empresa deverá transmiti-lo via fax ou enviar cópia simples pelo correio para dar andamento à análise do processo;
2) Se o CRTR - 5ª Região - SP não receber o boleto em até 10 dias após seu vencimento, toda a documentação da empresa será devolvida por sedex à cobrar

IMPORTANTE:

1) Não será cobrada taxa de certidão de Distrato Social já registrado em Junta Comercial ou Cartório;
2) São devidas as anuidades da empresa geradas até a data de protocolo do requerimento de baixa no Conselho, independentemente de quando a empresa encerrou as atividades. As anuidades eventualmente geradas em data posterior ao protocolo do requerimento (desde que este venha acompanhado dos documentos necessários) não serão cobradas se a solicitação de baixa for deferida por este órgão, entretanto, as anuidades anteriores poderão ser cobradas, inclusive por meio de Inscrição em Dívida Ativa da União.

 
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