Baixa de Registro de Pessoa Jurídica - Capital e Grande São Paulo Para solicitação de Baixa do Registro de pessoa jurídica, deverão ser entregues diretamente na sede do CRTR - 5ª Região - SP os documentos abaixo: • Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo responsável técnico da empresa preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” assinalada no objeto do requerimento (para preenchimento e impressão do requerimento clique aqui). • 04 vias originais do Distrato Social ou Alteração Contratual – esta segunda opção somente quando a baixa da empresa for por motivo de mudança para atividade não relacionada à prestação de serviços radiológicos (em ambos os casos os Instrumentos deverão vir com as assinaturas reconhecidas em cartório) OU ainda Cópia autenticada de um destes dois documentos (caso já tenha sido registrado em Junta Comercial ou Cartório). • Na falta do Distrato Social, enviar xerox autenticado (ou original impresso da Internet) de documento oficial comprovando a inatividade da empresa junto à Receita Federal (CNPJ na situação “Baixada”, “Cancelada” ou “Inativa”). • Taxa de certidão (deverá ser retirado o boleto para pagamento no banco diretamente na sede do CRTR - 5ª Região - SP no dia da entrega da documentação) consulte aqui o valor da taxa. Baixa de Registro de Pessoa Jurídica interior ou litoral de São Paulo Para solicitação de Baixa de Registro de pessoa jurídica, deverão ser enviados para o CRTR - 5ª Região - SP, via sedex ou carta registrada, aos cuidados do setor de registro, os documentos abaixo: • Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo responsável técnico da empresa preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” assinalada no objeto do requerimento (para preenchimento e impressão do requerimento clique aqui). • 04 vias originais do Distrato Social ou Alteração Contratual – esta segunda opção somente quando a baixa da empresa for por motivo de mudança para atividade não relacionada à prestação de serviços radiológicos (em ambos os casos os Instrumentos deverão vir com as assinaturas reconhecidas em cartório) OU ainda Cópia autenticada de um destes dois documentos (caso já tenha sido registrado em Junta Comercial ou Cartório). • Na falta do Distrato Social, enviar xerox autenticado (ou original impresso da Internet) de documento oficial comprovando a inatividade da empresa junto à Receita Federal (CNPJ na situação “Baixada”, “Cancelada” ou “Inativa”). |
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