O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica é o documento que comprova a regularidade da empresa neste órgão e deve ser afixado em lugar visível onde a empresa presta serviço. O Certificado se refere ao exercício fiscal (Janeiro a Dezembro) e deverá ser renovado anualmente. A renovação do Certificado será automática para as empresas que estiverem regularizadas junto ao CRTR - 5ª Região - SP. A empresa deverá estar adimplente com o Conselho (inclusive com o ano a que se referir o Certificado) e quitar a taxa dentro do vencimento. Além disso, os sócios também deverão estar em dia com este órgão e com as Cédulas de Identidade Profissional regularizadas (carteira definitiva ou carteira provisória dentro da validade). Para emissão do Certificado não é necessário passar fax, será feito levantamento no mês de Março e para as empresas que estiverem regularizadas o Certificado será enviado pelo correio. Os Certificados não serão emitidos para as empresas que tiverem pendências ou cujos sócios tenham pendências neste órgão, devendo a empresa primeiro regularizá-las e posteriormente comunicar a regularização por escrito ao CRTR - 5ª Região - SP para que seja emitido o Certificado. IMPORTANTE: 1) A anuidade da empresa e a taxa referente ao Certificado são enviadas no final do ano anterior; 2) A empresa deverá manter seu endereço para correspondência atualizado; 3) Caso a empresa não receba a anuidade ou a taxa, deverá solicitar a reemissão ao CRTR - 5ª Região - SP ou através do site; 4) É responsabilidade da empresa entrar em contato com o Conselho caso não receba o Certificado do ano corrente até o final do mês de Março. Consulte aqui o valor das taxas e anuidades de pessoa jurídica |
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