2. O procedimento de
dar-se-á mediante prévia análise e deliberação em Reunião da Diretoria Executiva do CRTR-5ª Região. O processo do(a) requerente passará pelo Setor de Cadastro, alterando-se a sua situação no Sistema para
A partir daí o processo seguirá para a área de Cobrança, que deverá propor, encaminhar e acompanhar o acordo de dívida parcelando os débitos existentes. Em caso de recusa de o(a) profissional assumir os débitos, caracterizada pela não assinatura do acordo ou o não pagamento das parcelas, o(a) mesmo(a) será inscrito(a) em Dívida Ativa da União e executado(a) judicialmente.
3. Quando o(a) profissional liquidar totalmente seus débitos, o Setor de Cobrança encaminhará o processo ao Setor de Registro de PF para dar início ao procedimento de baixa definitiva.
4. Após a concessão da baixa definitiva em Reunião Plenária, o processo retornará ao Cadastro, que procederá à mudança no Sistema para Inativo-Baixado. Por fim, o Setor de Registro enviará a comunicação de baixa definitiva ao(à) interessado(a), via correio.
O(a) profissional que não estiver atuando na área e possuir débitos, poderá se antecipar entrando em contato com o Setor de Cobrança, para firmar Acordo de Dívida, simultaneamente ao pedido de baixa/suspensão do registro profissional, através dos telefones (0XX11) 2189-5416 / 2189-5422, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
REINTEGRAÇÃO – O(a) profissional que teve o seu registro suspenso ou baixado, caso tenha a intenção de voltar a atuar na área (Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar), deverá requerer, previamente, sua reintegração no quadro de profissionais do CRTR-5ª Região, sob pena de autuação pelo exercício ilegal da profissão. Havendo pedido de reintegração será devida a cobrança da taxa de reativação de registro (estabelecida por Resolução do CONTER) e poderão ser solicitados eventuais documentos faltantes (exemplos: diploma registrado, histórico escolar, etc) e será cobrada a anuidade proporcional + a taxa de expedição da CIP.
PERDA OU ROUBO DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (HABILITAÇÃO)
Para solicitar a segunda via da Cédula de Identidade Profissional (CIP) o(a) interessado(a) deverá estar em dia com as anuidades, comparecer à Sede do Órgão (ou Delegacias Regionais) munido de documento de identidade, mais o boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda) e quitar o boleto de taxa de expedição da referida cédula. Na falta do Boletim de Ocorrência o (a) Requerente deverá assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pelo CRTR/SP.
O prazo para a emissão da CIP será informado na recepção e, decorrido este período, o(a) requerente deverá comparecer ao CRTR 5ª Região munido de uma foto 3X4 colorida e recente, mais original e xerox do comprovante do pagamento já efetuado.
Importante: Os residentes do interior e litoral que desejarem solicitar a troca via correio deverão encaminhar um requerimento – contendo nome completo, nº do RG, telefone para contato (com DDD) e endereço completo (com CEP), mais xerox autenticada do documento de identidade e do boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda). Após ter feito o pedido e decorrido o prazo de 20 dias, o profissional deverá ligar para o CRTR 5ª Região para saber se a Cédula está pronta.
TRANSFERÊNCIA OU INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
O profissional que tem a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de São Paulo e não irá mais atuar neste Estado e sim em outro, deve pedir a transferência no regional competente. No caso de continuar trabalhando em São Paulo e, também, desejar trabalhar em outro Estado, deverá solicitar a Inscrição Secundária no respectivo regional e, após a sua concessão, será devida a anuidade da categoria a qual pertencer o(a) profissional (outras informações sobre transferência ou inscrição secundária entre Regionais do Sistema CONTER/CRTR’s estão contidas na Resolução CONTER nº 012/06 – disponível em Legislação/Resoluções).
Importante: A Cédula de Identidade Profissional (CIP) de São Paulo não poderá ser usada para trabalhar em outro Estado e vice-versa, tal prática é irregular e sujeita às penalidades legais cabíveis.
TROCA DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)
Troca de Provisória para Definitiva – Aquele que possuir a CIP Provisória deverá se atentar para a data de validade constante em sua Cédula e solicitar a troca pela definitiva com antecedência de 30 dias da data de vencimento.
Para solicitar a troca da CIP o(a) interessado(a) deverá estar em dia com as anuidades, comparecer à Sede do Regional munido(a) da CIP Provisória por vencer e o Diploma do Curso de Técnico em Radiologia registrado (CEE/Secretaria de Educação ou nº GDAE), bem como quitar o boleto de taxa de expedição da referida Cédula. Em se tratando de Tecnólogo em Radiologia deverá ser apresentado o Diploma registrado no MEC.
O prazo para a emissão da CIP Definitiva será informado na Recepção e, decorrido este período, o(a) requerente deverá comparecer ao CRTR 5ª Região munido de uma foto 3X4 colorida e recente, mais original e xerox do comprovante do pagamento já efetuado.
Importante: Os residentes do interior e litoral que desejarem solicitar a troca via correio deverão encaminhar um requerimento – contendo nome completo, nº do RG, telefone para contato (com DDD) e endereço completo (com CEP); xerox autenticada do documento de identidade; xerox autenticada do Diploma registrado (nas mesmas condições acima mencionadas). Após ter feito o pedido e decorrido o prazo de 20 dias, o profissional deverá ligar para o CRTR 5ª Região para saber se a Cédula está pronta.
Troca do Modelo Antigo para Atual – Quem possuir uma CIP diferente das que foram publicadas na Revista CRTR/SP edição nº 32 (dezembro/2006) deverá solicitar a troca pelo modelo atualizado. Para saber qual o procedimento a ser seguido, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Regional.
IMPORTANTE: Os que residem fora da Capital, poderão fazer uso do “Requerimento” disponível no link: Formulários em PDF, devendo, para tal finalidade, imprimir o documento e assinalar com “X” nos itens necessários para identificar e caracterizar o que estiverem solicitando, assinar, anexar os documentos e enviá-los pelo correio ou, se for o caso, protocolar na Delegacia Regional mais próxima (vide link localização das Delegacias Regionais do CRTR-5ª Região).
OUTRAS INFORMAÇÕES GERAIS:
Os procedimentos aqui informados são de inteira responsabilidade do profissional, cabendo ao CRTR-5ª Região aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão. Para maiores informações sobre os procedimentos a serem seguidos nesses e em outros casos, entre em contato com o CRTR 5ª Região.
Assuntos pertinentes à Pessoa Física devem ser direcionados à Central de Atendimento através dos telefones (0XX11) 2189-5400 / 2189-5402 e 2189-5411, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Assuntos pertinentes à Pessoa Jurídica devem ser direcionados ao Atendimento à Pessoas Jurídicas através do telefone (0XX11) 2189-5424, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.