Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Bem Vindo ao CRTR - SP
 
RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS

RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DA ÁREA DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS ( PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Pessoa Física – Sempre que o profissional mudar de residência deverá informar ao CRTR o novo endereço e telefone para se manter atualizado. Dessa forma, continuará recebendo informações e avisos (por correspondência) sobre assuntos de seu interesse pessoal.

ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Os carnês de  anuidades são enviados (pelo CONTER) aos profissionais (PF) e às empresas (PJ) até o final do mês de dezembro de cada exercício, para pagamento no início de janeiro ou fevereiro (à vista, com descontos diferenciados), ou em 3 parcelas, vencíveis em  janeiro, fevereiro e março. Aquele(a) que, por razões diversas, não receber a anuidade deve, antecipadamente, entrar em contato com o CRTR para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado a fim de evitar a multa por atraso no pagamento.

Importante: No caso de “Solicitação de Inscrição Profissional” a anuidade cobrada para a retirada da Cédula de Identidade Profissional (CIP) será integral se o registro for concedido no período de janeiro a março e será proporcional a partir de 1º de abril até dezembro. Exemplo: se o registro for concedido em setembro, o valor a ser pago pelo(a) Requerente será referente aos meses de setembro a dezembro daquele ano. Nesse caso,  somente no ano seguinte a anuidade será devida de forma integral ou com descontos nas opções previstas no carnê  expedido pelo CONTER.

BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA– O pedido de baixa do registro é um procedimento obrigatório àquele que não pretender mais atuar na área por motivo de aposentadoria, afastamento por doença, desemprego, etc.

A responsabilidade pelo pedido de desligamento é inteiramente do(a) profissional, cuja obrigação quanto à anuidade somente cessará mediante suspensão ou baixa definitiva do registro profissional junto ao Conselho. 

Para a concessão da baixa com isenção da anuidade do exercício corrente, o(a) profissional deverá protocolar o seu pedido antes de 10/março do ano vigente à época da sua solicitação. Após 10 de março será cobrada a anuidade proporcional ao mês da solicitação de baixa (1/12 avos por mês decorrido). 

BAIXA/ SUSPENSÃO DE REGISTRO DE PF  - COM DÉBITO

“O(a) profissional, por motivo de aposentadoria, afastamento da profissão ou seja qual for o motivo, poderá solicitar a baixa (cancelamento) da sua inscrição (registro profissional), desde que apresente a documentação necessária e esteja em dia com suas anuidades, conforme Resolução CONTER nº 14/2009. ” 

O Regional baixou Instruções complementares relativas ao atendimento de pedido de Baixa do Registro de Pessoa Física, com débito.  CONFIRA:

1.   A partir do protocolo do requerimento de baixa do registro profissional junto ao CRTR-5ª Região não deverão ser cobradas anuidades futuras. Entretanto, serão devidos os débitos existentes até a data de protocolo do requerimento de baixa do registro de Pessoa Física, independentemente do motivo (atuar ou não na área, aposentadoria, afastamento por doença, desemprego, etc). 
 Ao(a) profissional que estiver inadimplente será concedida a SUSPENSÃO da geração de anuidades futuras (Resolução CONTER nº 14/2009 - Art. 4º, parágrafo único).

2. O procedimento de SUSPENSÃO dar-se-á mediante prévia análise e deliberação em Reunião da Diretoria Executiva do CRTR-5ª Região. O processo do(a) requerente  passará pelo Setor de Cadastro, alterando-se a sua situação no Sistema para Inativo-Suspenso.  A partir daí o processo seguirá para a área de Cobrança, que deverá propor, encaminhar e acompanhar o acordo de dívida parcelando os débitos existentes.  Em caso de recusa de o(a) profissional assumir os débitos, caracterizada pela não assinatura do acordo ou o não pagamento das parcelas, o(a) mesmo(a) será inscrito(a)  em Dívida Ativa da União e executado(a) judicialmente.
3. Quando o(a) profissional liquidar totalmente seus débitos, o Setor de Cobrança encaminhará o processo ao Setor de Registro de PF para dar início ao procedimento de baixa definitiva.
4. Após a concessão da baixa definitiva em Reunião Plenária, o processo retornará ao Cadastro, que procederá à mudança  no Sistema  para Inativo-Baixado. Por fim, o Setor de Registro enviará a comunicação de baixa definitiva ao(à) interessado(a),   via correio.

O(a) profissional que não estiver atuando na área e possuir débitos, poderá se antecipar entrando em contato com o Setor de Cobrança, para firmar Acordo de Dívida, simultaneamente ao pedido de baixa/suspensão do registro profissional,  através dos telefones (0XX11) 2189-5416 / 2189-5422, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

REINTEGRAÇÃO – O(a) profissional que teve o seu registro suspenso ou baixado, caso tenha a intenção de voltar a atuar na área (Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar), deverá requerer, previamente, sua reintegração no quadro de profissionais do CRTR-5ª Região, sob pena de autuação pelo exercício ilegal da profissão. Havendo pedido de reintegração será devida a cobrança da taxa de reativação de registro (estabelecida por Resolução do CONTER) e  poderão ser solicitados eventuais documentos faltantes (exemplos: diploma registrado, histórico escolar, etc) e será cobrada a  anuidade proporcional + a taxa de expedição da CIP.

PERDA OU ROUBO DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (HABILITAÇÃO)

Para solicitar a segunda via da Cédula de Identidade Profissional (CIP) o(a) interessado(a) deverá estar em dia com as anuidades, comparecer à Sede do Órgão (ou Delegacias Regionais) munido de documento de identidade, mais o boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda) e quitar o boleto de  taxa de expedição da referida cédula. Na falta do Boletim de Ocorrência o (a) Requerente deverá assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pelo CRTR/SP.

O prazo para a emissão da CIP será informado na recepção e, decorrido este período, o(a) requerente deverá comparecer ao CRTR 5ª Região munido de uma foto 3X4 colorida e recente, mais original e xerox do comprovante do pagamento já efetuado.

Importante: Os residentes do interior e litoral que desejarem solicitar a troca via correio deverão encaminhar um requerimento – contendo nome completo, nº do RG, telefone para contato (com DDD) e endereço completo (com CEP), mais xerox autenticada do documento de identidade e do boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda). Após ter feito o pedido e decorrido o prazo de 20 dias, o profissional deverá ligar para o CRTR 5ª Região para saber se a Cédula está pronta.

TRANSFERÊNCIA OU INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

O profissional que tem a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de São Paulo e não irá mais atuar neste Estado e sim em outro, deve pedir a transferência no regional competente. No caso de continuar trabalhando em São Paulo e, também, desejar trabalhar em outro Estado, deverá solicitar a Inscrição Secundária no respectivo regional e, após a sua concessão, será devida a anuidade da categoria a qual pertencer o(a) profissional (outras informações sobre transferência ou inscrição secundária entre Regionais do Sistema CONTER/CRTR’s estão contidas na Resolução CONTER nº 012/06 – disponível em Legislação/Resoluções). 

Importante: A Cédula de Identidade Profissional (CIP) de São Paulo não poderá ser usada para trabalhar em outro Estado e vice-versa, tal prática é irregular e sujeita às penalidades legais cabíveis.

TROCA DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

Troca de Provisória para Definitiva – Aquele que possuir a CIP Provisória deverá se atentar para a data de validade constante em sua Cédula e solicitar a troca pela definitiva com antecedência de 30 dias da data de vencimento.

Para solicitar a troca da CIP o(a) interessado(a) deverá estar em dia com as anuidades, comparecer à Sede do Regional  munido(a) da  CIP Provisória por vencer e o Diploma do Curso de Técnico em Radiologia registrado (CEE/Secretaria de Educação ou nº GDAE), bem como quitar o boleto de  taxa de expedição da referida Cédula.  Em se tratando de  Tecnólogo em Radiologia deverá  ser apresentado o Diploma registrado no MEC.

O prazo para a emissão da CIP Definitiva será informado na Recepção e, decorrido este período, o(a) requerente deverá comparecer ao CRTR 5ª Região munido de uma foto 3X4 colorida e recente, mais original e xerox do comprovante do pagamento já efetuado.

Importante: Os residentes do interior e litoral que desejarem solicitar a troca via correio deverão encaminhar um requerimento – contendo nome completo, nº do RG, telefone para contato (com DDD) e endereço completo (com CEP); xerox autenticada do documento de identidade; xerox autenticada do Diploma registrado (nas mesmas condições acima mencionadas).  Após ter feito o pedido e decorrido o prazo de 20 dias, o profissional deverá ligar para o CRTR 5ª Região para saber se a Cédula está pronta.

Troca do Modelo Antigo para Atual – Quem possuir uma CIP diferente das que foram publicadas na Revista CRTR/SP edição nº 32 (dezembro/2006) deverá solicitar a troca pelo modelo atualizado. Para saber qual o procedimento a ser seguido, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Regional.


IMPORTANTE: Os que residem fora da Capital, poderão fazer uso do “Requerimento” disponível no link: Formulários em PDF, devendo, para tal finalidade, imprimir o documento e assinalar com “X” nos itens necessários para identificar e caracterizar o que estiverem solicitando, assinar, anexar os documentos e enviá-los pelo correio ou, se for o caso, protocolar na Delegacia Regional mais próxima (vide link localização das Delegacias Regionais do CRTR-5ª Região).

OUTRAS INFORMAÇÕES GERAIS:

Os procedimentos aqui informados são de inteira responsabilidade do profissional, cabendo ao CRTR-5ª Região aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão. Para maiores informações sobre os procedimentos a serem seguidos nesses e em outros casos, entre em contato com o CRTR 5ª Região.

Assuntos pertinentes à Pessoa Física devem ser direcionados à Central de Atendimento através dos telefones (0XX11) 2189-5400 / 2189-5402 e 2189-5411, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Assuntos pertinentes à Pessoa Jurídica devem ser direcionados ao Atendimento à Pessoas Jurídicas através do telefone (0XX11) 2189-5424, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

 
 
 
 
 
Receba sua correspondência em dia, mantendo seu cadastro ATUALIZADO
*Nome:
*C.P.F.: Digite:000.000.000-00 Nº Registro:
Fone: Celular:
*Endereço: Nº.:
Compl. *Bairro:
*Cidade: *CEP.:
*E-mail: *Campo com preenchimento obrigatório
Observação:
(Topo) Rua Herculano, 169 - Bairro Sumaré - CEP: 01257-030 -São Paulo - SP / Atendimento: Segunda à Sexta das 8:30 às 16:30
E-mail: crtrsp@crtrsp.org.br
By Nyx Comunicações