A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.

VEJA COMO PROCEDER:

SOMENTE PARA QUEM TRABALHOU COMO AUXILIAR OU CÂMARA ESCURA ANTES DE 20/05/2005

1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO, INTERIOR E LITORAL PAULISTA:

1.1 Formulários necessários e disponíveis para impressão:

2. Fazer o pré-cadastro em Serviços Online e anexar os formulários (devidamente preenchidos e assinados)  e cópia de todos os documentos,  abaixo relacionados. A documentação deve ser digitalizada em formato PDF ou JPG.

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
  • Comprovante de escolaridade (Histórico e Certificado do 1º ou 2º Grau);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, da qualificação civil, todos o(s) contrato(s) de trabalho e todas as anotações gerais em que conste o registro de Auxiliar em Radiologia, visando a comprovar o exercício da profissão, desde que o mesmo tenha ocorrido até 19/05/2005, para caracterizar o direito adquirido, conforme Resolução CONTER nº 04, de 20/05/2005);
  • Comprovante de Residência atual (com CEP);
  • Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);

3. Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:

  • Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto no ato da Inscrição junto ao banco)
  • Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
  • Recolhimento da anuidade, integral ou proporcional, após com o deferimento  do processo;   clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
  • A Análise do processo de Registro Profissional se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.

IMPORTANTE:

  • A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar por e-mail o resultado do pedido de Inscrição Profissional e também, enviar os boletos para pagamento das taxas de emissão de Cédula de Identidade Profissional (CIP) e anuidade vigente proporcional.
  • Ao quitar a taxa de emissão da CIP, o profissional deverá SOLICITAR A NOVA CIP. Entretanto,  até que esteja impressa, é possível emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID) ─ que substitui a CIP para fins de trabalho (Resolução Conter 10/2023) ─ bastando acessar o Serviços OnLine (é necessário ter login e senha pré-cadastrados).
  • A anuidade paga ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.
Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”