FAQ – Pessoa Física

Esta seção tem por objetivo prestar informações gerais, através de perguntas e respostas, para sanar as dúvidas mais freqüentes dos profissionais da área das técnicas radiológicas.

Para informações mais detalhadas sobre os assuntos relacionados, confira a seção “Inscrição - Pessoa Física” e a seção “Responsabilidades dos Profissionais ”.

Insc

Quanto tempo demora para eu pegar a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação)?
R. A partir da data de entrega (para quem veio pessoalmente) ou da data de recebimento (quando enviada pelo correio) dos documentos necessários, o Conselho tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar o resultado do pedido de Inscrição Profissional ao interessado. Tal divulgação dar-se-á de Planilha disponível neste site “Previsão para Retirada de Cédula”, onde constará o período para o comparecimento e outras instruções necessárias sobre o recolhimento da anuidade proporcional e da taxa de expedição da CIP (Cédula de Identidade Profissional).

Eu posso trabalhar com o protocolo de inscrição?
R.: Sim. O novo protocolo instituído pelo CRTR-5ª Região e, também, uma autorização provisória, com validade de até 60 dias, para que o profissional possa ingressar na área das técnicas radiológicas. Tal autorização perderá sua validade a qualquer tempo caso o registro seja indeferido em Reunião Plenária.

Todas as cópias dos meus documentos têm que ser autenticadas?
R. Se o interessado residir no interior ou litoral e optar por enviar a documentação pelo correio, sim. Aqueles que vierem pessoalmente devem apresentar os documentos ORIGINAIS e uma cópia simples de cada um deles.

IMPORTANTE:
As inscrições pelo correio se restringem aos residentes do interior ou litoral e devem seguir orientação prévia. Documentos recebidos pelo CRTR sem os devidos requerimentos, taxas e instruções serão devolvidos ao remetente por SEDEX a cobrar.

Eu perdi meus documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor) e pedi segunda via, mas vai demorar a ficar pronto. Eu posso fazer inscrição apenas com as cópias?
R. Não, em caso de perda ou roubo deve ser apresentado o protocolo de solicitação de segunda via (não vencido) dos órgãos competentes, que será válido perante a assinatura de um termo de responsabilidade de entrega de tais documentos quando ficarem prontos.

Se eu não for casada (o)  preciso apresentar certidão de nascimento?
R. Não há necessidade da apresentação da certidão de nascimento.

Onde eu consigo a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em Diário Oficial, que comprova a autorização de funcionamento do curso de Técnico em Radiologia da minha escola?
R. A escola deve fornecer uma cópia simples ao aluno, quando solicitada. O aluno também tem a opção de consultar o site do Diário Oficial do Estado de São Paulo e imprimir uma cópia (para tanto, precisará saber a data da publicação da autorização) ou no site do MEC – Ministério da Educação e Cultura –ESCOLAS TÉCNICAS AUTORIZADAS.

Como posso saber se o Diploma do curso de Tecnólogo em Radiologia que fiz já foi registrado?
R. O concluinte do curso deverá verificar se o diploma do curso de Tecnólogo em Radiologia está registrado no órgão competente. Para os cursos realizados em uma universidade, o registro é feito na própria secretaria. Já para àqueles que cursaram em uma faculdade o  documento deverá ser enviado, pela instituição de ensino, para uma Universidade Pública – na capital de São Paulo, USP – para obter o registro. Neste último caso, o prazo é de aproximadamente um ano para a realização deste procedimento.

Como posso saber se o diploma do curso de Técnico em Radiologia que fiz já foi registrado?
R. O concluinte do curso deverá verificar se o diploma do curso Técnico em Radiologia está registrado no Conselho Estadual de Educação, no Núcleo Educacional ou na Secretaria de Educação (um carimbo ou uma informação a esse respeito deve constar no verso do Diploma). Caso o diploma não possua este registro, o aluno poderá verificar se a Publicação de seu nome – como concluinte – consta no Diário Oficial ou no Sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar). Desta forma, se o documento do interessado não se enquadra em nenhum destes casos, a escola deverá ser consultada a respeito do motivo pelo qual o referido Diploma está com pendência de registro. É importante notar que o referido registro tem um prazo de seis meses a um ano e  meio após a conclusão do curso para ser efetivado, assim sendo, os procedimentos descritos são válidos apenas para o período posterior ao informado (salvo exceções).

IMPORTANTE:
1) O registro da secretaria da escola é diferente do registro dos órgãos educacionais, sendo válido apenas o segundo para o fim de comprovação exigido pelo CRTR.
2) Este registro é feito exclusivamente no Estado de São Paulo, portanto, quem realizou o curso Técnico em Radiologia em outro Estado estará isento de sua apresentação, devendo apresentar somente o diploma expedido pela escola.

Eu já entreguei meu diploma do curso Técnico em Radiologia registrado. Por que o CRTR - 5ª Região - SP continua me cobrando este documento?
R. Quando isso ocorre é porque o Diploma do curso de Técnico em Radiologia encontra-se registrado apenas na Secretaria da Escola e não no Conselho Estadual de Educação, no Núcleo Educacional ou na Secretaria de Educação, como é necessário. Portanto, a solicitação do Conselho não foi atendida e deverá ser cumprida.

Eu já entreguei meu diploma do curso de Auxiliar em Radiologia. Porque o CRTR - 5ª Região - SP está me pedindo de novo?
R. O diploma deve conter a grade curricular e a carga horária cursada em seu verso. Caso contrário, deve ser re-emitido pela escola acrescido dessas informações.

Posso apresentar somente a publicação em Diário Oficial (como concluinte) em resposta à solicitação do CRTR - 5ª Região - SP?
R. Não. Será necessária a entrega de uma cópia autenticada do Diploma juntamente a uma cópia da publicação em Diário Oficial (como concluinte) nesses casos.

O que é escritura pública de declaração?
R. escritura pública de declaração é um documento feito em cartório em que o declarante informa um fato específico ao tabelião e este o qualifica juridicamente.

Porque o CRTR me pediu uma escritura pública de declaração?
R. Quando o CRTR pede uma escritura pública de declaração é porque a documentação apresentada não comprova o exercício profissional, por direito adquirido, dentro das exigências da legislação vigente na área das técnicas radiológicas, devendo ser complementada.

Eu já tenho Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Técnico em Radiologia. Preciso levar todos os documentos de novo para fazer a de Tecnólogo em Radiologia?
R. Sim. Como se trata de um novo registro, na categoria de Tecnólogo em Radiologia, nova documentação deverá ser apresentada e  será devida  a quitação da taxa de inscrição.

Eu já tenho Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Auxiliar em Radiologia. Preciso levar todos os documentos de novo para fazer a de Técnico em Radiologia?
R. Sim.  Igualmente, como na pergunta anterior,  o profissional deverá requerer nova inscrição porque se trata de um novo registro, na categoria de Técnico em Radiologia.

Anuidades

Por que tenho que pagar anuidade para o Conselho?
R. Porque a anuidade  possui natureza tributária, constitui-se em uma obrigação fiscal, da qual o  profissional será devedor a partir da concessão do seu registro profissional até o seu pedido formal de cancelamento / baixa no CRTR.

Como o CRTR - 5ª Região - SP sabe quanto deve cobrar de taxas e pela anuidade?
R. Os valores das taxas de serviço e das anuidades são fixados pelo CONTER através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Tais valores são estudados e determinados levando-se em consideração a necessidade dos Conselhos – Nacional e Regionais – de Técnicos em Radiologia de dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira para o cumprimento de suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional.

Por que eu tenho que pagar a anuidade em janeiro se retirei a carteira em novembro e já paguei?
R. Porque a anuidade cobrada para a retirada da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) é proporcional, ou seja, se o registro foi autorizado em novembro, o valor pago foi referente aos meses de novembro e dezembro e não ao ano inteiro, por isso, as anuidades sempre vencem em janeiro.

É possível parcelar a anuidade proporcional?
R. Não. A opção de parcelamento é exclusiva para pagamento da anuidade integral, exceto se a concessão do registro ocorrer no mês de janeiro, e neste caso  a mesma será integral.

Quando eu recebo a anuidade?
R. As anuidades são enviadas, pelo CONTER,  a todos os profissionais no final do mês de dezembro para pagamento no início de janeiro (a vista, com desconto), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberem a anuidade devem entrar em contato com o CRTR para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado a fim de evitar a multa por atraso no pagamento.

Eu não recebi a anuidade deste ano. Como devo fazer para pagar?
R. O profissional deve entrar em contato com o CRTR e fazer um pedido de segunda via. Para aqueles que estão com o endereço desatualizado, a mudança deve ser solicitada por escrito (recomendado), através de fax, e-mail, carta ou por telefone (diretamente no Setor de Cadastro), ou comparecimento à Sede deste órgão.

Eu não acho justo pagar multa da anuidade sendo que não a recebi dentro do prazo. O que posso fazer para não ter que pagá-la?
R. Não há isenção de multa para pagamentos fora de prazo, salvo casos específicos quando comprovado algum problema de emissão ou falha por parte do Conselho (vide questão relativa ao período de recebimento de anuidades).

Estou com várias anuidades em atraso. O que devo fazer para pagá-las?
R. O profissional deve entrar em contato com o Conselho e solicitar os boletos de anuidades (para pagamento a vista) ou  solicitar o parcelamento dos débitos, mediante acordo de dívida (proporção de três parcelas p/ cada anuidade).

Porque eu tenho que pagar anuidade se não trabalho mais com radiologia há muito tempo?
R. Se o profissional não comunicar ao Conselho seu desligamento da profissão (pedir baixa), será considerado sempre ATIVO, fato que torna necessário o cumprimento de suas obrigações junto a este órgão.

Como faço para não pagar mais anuidades e me desligar do conselho, se não exerço a profissão?
R. O (a) profissional deve  solicitar baixa sempre que houver afastamento da profissão por prazo indeterminado ou definitivo, em razão  de não ter ingressado na área, bem como por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego, etc. A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do profissional, cabendo ao CRTR aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão.

PRAP

Eu posso continuar com a Carteira antiga do PRAP (franquia) que possuo?
R. Não,   porque o programa  PRAP  foi extinto e a  Carteira antiga de Franquia do PRAP (provisória) já perdeu sua validade e deverá ser trocada pelo modelo atual de Cédula de Identidade Profissional (CIP) Provisória com data de validade até o dia 31 de dezembro de 2009.

Eu já troquei a carteira de  franquia do PRAP e estou Provisória válida até 2009, precisarei fazer o curso ?
R. Sim, porque os profissionais portadores de franquia oriunda do extinto Programa de Reeducação e Avaliação Profissional – PRAP, terão direito ao registro profissional provisório no Sistema CONTER/CRTR´s somente pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2005. Desta forma, no decorrer do referido período o profissional deverá apresentar o certificado de conclusão/diploma do curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, nos termos da legislação vigente, como condição para obtenção de seu registro definitivo no Sistema CONTER/CRTR´s.

IMPORTANTE:
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que tenha havido a comprovação da formação profissional estabelecida, os registros serão automaticamente cancelados. Além disso, é relevante lembrar que os portadores de franquia provisória (egressos do PRAP), inclusive aqueles que já substituíram suas Credenciais conforme Resolução CONTER nº 03/2002, deverão trocar sua Credencial pela Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Provisória com validade até o dia 31 de dezembro de 2009.

O que eu preciso fazer para trocar a CIP provisória do PRAP pela definitiva?
R. Essa troca não será possível sem  a apresentação do certificado de conclusão/diploma do curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, nos termos da legislação vigente, conforme acima mencionado.

Eu poderei atuar em todas as áreas da radiologia com a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) que vou receber?
R. Não. A Cédula de Identidade Profissional (CIP) será restrita a especialidade da radiologia relativa à formação oferecida pelo curso realizado.

PROFI

A troca da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do PROFI é obrigatória? Por que?
R. Sim, porque o programa que acolhia os profissionais do PROFI foi extinto e o modelo da Cédula mudou – esse procedimento evitará futuros problemas para o profissional.

Tenho o registro na categoria PROFI e quero trocar minha Cédula de Identidade Profissional (CIP) pelo modelo novo. O que devo fazer?
R. Para a troca de modelo o interessado deverá solicitar, por escrito, revisão de seu processo e entregar cópia autenticada do diploma do curso Técnico em Radiologia (registrado no Conselho Estadual de Educação, no Núcleo Educacional ou na Secretaria de Educação) ou Publicação da Lauda no Diário Oficial (acompanhada do Diploma), ou nº GDAE, bem como o histórico do curso de Técnico em Radiologia.

IMPORTANTE
: Os profissionais que não apresentarem os documentos necessários e que, por esse motivo, não fizerem a troca da Cédula de Identidade Profissional (CIP) estarão sujeitos à cassação de sua Habilitação e à aplicação das penalidades legais cabíveis.

Cédula de Identidade Profissional (Habilitação)

Minha Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) vencerá em breve (ou já venceu). Como posso trocá-la?
R. O interessado deverá entrar em contato com o CRTR - 5ª Região - SP através de nossa central de atendimento e solicitar a informação necessária à sua regularização.

IMPORTANTE: A troca é de inteira responsabilidade dos profissionais que portam Cédula de Identidade Profissional (CIP) com data de validade, não cabendo a este órgão a obrigatoriedade de aviso.

Acho injusto o Conselho não me avisar sobre a necessidade de entregar meu diploma registrado e depois não efetuar a troca da minha Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) provisória pela definitiva. O que posso fazer para exigir meu direito?
R. No ato da retirada da Cédula de Identidade Profissional (CIP), o profissional lê e assina um Termo de Responsabilidade pelo qual se compromete a entregar o Diploma Registrado após 12 meses (a contar daquela data) para ter o direito de trocar sua autorização provisória pela definitiva, recebendo uma cópia do mesmo. Assim, a responsabilidade pela entrega deste documento é inteiramente do profissional.

Porque tenho que pagar pela Cédula de Identidade Profissional (CIP) se já pago anuidade?
R. Por determinação do CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) deverá ser cobrada uma Taxa relativa a emissão de documentos. Tal taxa, bem como as anuidades, são definidas em Resoluções elaboradas anualmente pelo CONTER.

Minha Cédula de Identidade Profissional (CIP) foi roubada (ou perdida). Como posso pegar a segunda via?
R. O profissional que foi roubado ou perdeu a Cédula de Identidade Profissional (CIP) deverá comparecer ao CRTR munido de documento de identidade, uma foto 3X4 colorida e recente mais boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda).

IMPORTANTE:
Para que a segunda via seja solicitada e entregue, as anuidades devem estar em dia e a Taxa de emissão de CIP deverá estar paga.

Sistema CONTER/CRTR's

Para que serve o Conselho da área das técnicas radiológicas?
R. O Conselho de Técnicos em Radiologia é o órgão que fiscaliza o exercício da profissão de Tecnólogo, de Técnico e de Auxiliar em Radiologia. Sua competência é a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, bem como aplicar as penalidades legais cabíveis em caso de desrespeito à Lei nº 7394/85, ao Decreto nº 92790/86, à Lei nº 10508/02, ao Decreto nº 5211/04 ou ao Código de Ética Profissional.

Quais os benefícios que eu tenho ao me registrar no Conselho?
R. O registro do profissional é obrigatório a todos aqueles que pretendem atuar na área das técnicas radiológicas. E cabe ao Conselho zelar pela sociedade, garantindo a ela a aplicação das penalidades pelo exercício ilegal da profissão àqueles que não são habilitados para tanto.

Atualização de endereço

Porque tenho que manter meu endereço atualizado se o Conselho possui meu telefone e meu e-mail?
R. Para receber informações que não podem ser remetidas ao profissional de outra maneira, como ofícios relativos à convocação para retirada ou troca de Cédula de Identidade Profissional (CIP), revista publicada pelo CRTR - 5ª Região - SP.

Como posso atualizar meu endereço?
R. A atualização de endereço deve ser solicitada por escrito (recomendado), através de fax, e-mail, carta ou comparecimento à Sede deste órgão ou por telefone.

Outros Assuntos

Posso usar a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de São Paulo para trabalhar em outro Estado?
R. Não. O profissional que tem a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de São Paulo e não irá mais atuar neste Estado e sim em outro, deve pedir a transferência no regional competente. No caso de continuar trabalhando em São Paulo e também desejar trabalhar em outro Estado, deverá solicitar a Inscrição Secundária no respectivo regional.

Estou fazendo um curso de Técnico em Radiologia e queria saber se a escola está autorizada pelo Conselho. Como obtenho esta informação?
R. As escolas que oferecem o curso de Técnico em Radiologia não são autorizadas pelo Conselho e sim pela Secretaria de Educação. Desta forma, para saber se a escola está regularizada perante o órgão competente, existe a possibilidade de consultar o Site do MEC – Ministério da Educação e Cultura ou de entrar em contato com a Delegacia de Ensino responsável pela região onde a escola está localizada.

IMPORTANTE: As escolas que oferecem o curso Técnico em Radiologia devem obedecer as seguintes condições: Estarem autorizadas pela Diretoria de Ensino, obedecerem a Lei nº 7394/85, o Decreto nº 92790/86, a Lei nº 10508/02, o Decreto nº 5211/04, bem como a Lei de Diretrizes e Bases. Para ler as leis que regem a área das técnicas radiológicas, podem ser consultados o site do CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia ou o site do CRTR - 5ª Região - SP.

Quantas e quais são as especialidades da área das técnicas radiológicas?
R. A área das técnicas radiológicas, regulamentada  pela Lei nº 7394/85, possui 5 especialidades: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisótopos, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.

Qual a diferença entre o Auxiliar em Radiologia, o Técnico em Radiologia e o Tecnólogo em Radiologia?
R. A diferença entre os três profissionais se resume à sua competência: O Auxiliar em Radiologia deve executar somente as atribuições contidas no art 4º da Resolução CONTER nº 04/2005, sendo proibido a este profissional executar exames radiológicos, operar aparelhos de Raios X ou outros equipamentos emissores de radiação. Ao Técnico em Radiologia compete o exercício das técnicas radiológicas especificamente dentro da especialidade em que se formou e ao Tecnólogo em Radiologia é autorizado o exercício profissional em todas as especialidades da referida área.

Quantas horas por dia o Técnico em Radiologia tem que trabalhar e quanto é o piso salarial da categoria?
R. A jornada de trabalho dos profissionais da área das técnicas radiológicas é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, não havendo quantidade específica por dia. O piso salarial dos referidos profissionais, deverá ser equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. Entretanto, para maiores informações sobre direitos trabalhistas, deve-se entrar em contato diretamente com o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São Paulo – Sintaresp, através dos telefones (11) 3207.6014 e 3804.9283 a 87.