Responsabilidade do Profissional da Área das Técnicas Radiológicas (Pessoas Físicas e Jurídicas)
Alteração de Endereço (Voltar ao Topo)
Pessoa Física – Sempre que o profissional mudar de residência deverá informar ao CRTR o novo endereço e telefone para se manter atualizado. Dessa forma, continuará recebendo informações sobre a profissão (através da revista) e avisos (por correspondência) sobre assuntos de seu interesse pessoal.
Pessoa Jurídica – A Pessoa Jurídica que mudar de Sede deverá proceder à Alteração Contratual no intuito de regularizar o novo endereço. No caso de desejar somente que a correspondência seja recebida em endereço diferente de sua Sede, poderá solicitar alteração de endereço para correspondência.
Importante: Lembre-se que qualquer alteração de informações constantes no contrato da pessoa jurídica deverá ser efetivada através de uma Alteração Contratual e não apenas a mudança de endereço da Sede.
Certificado de Regularidade de Empresa (CRE) (Voltar ao Topo)
O Certificado de Pessoa Jurídica é obrigatório para a comprovação da regularidade da empresa e deve ser renovado todo início de ano, após o pagamento da anuidade corrente e da Taxa de Emissão de CRE, conforme Circular CRTR/SP nº 037/2005, enviada às empresas em dezembro de 2005.
Importante:
1) Para que o referido Certificado seja emitido pelo CRTR e enviado pelo correio, todos os sócios e a empresa deverão estar regularizados perante este órgão.
2) Se o CRE não foi recebido, o responsável pela empresa deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento.
Anuidades (Voltar ao Topo)
As anuidades são enviadas a todos os profissionais no final do mês de dezembro para pagamento no início de janeiro ou fevereiro (a vista, com descontos diferenciados), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberam a anuidade devem entrar em contato com o CRTR para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado a fim de evitar a multa por atraso no pagamento.
Importante: A anuidade cobrada para a retirada da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) é proporcional, ou seja, se o registro foi autorizado em novembro (por exemplo), o valor pago foi referente aos meses de novembro e dezembro e não ao ano inteiro, por isso, as anuidades sempre vencem em janeiro.
Baixa de Registro de Pessoa Física (Voltar ao Topo)
O pedido de baixa do registro é um procedimento obrigatório àquele que não pretender mais atuar na área por motivo de aposentadoria, afastamento por doença, desemprego, etc.
A responsabilidade pelo pedido de desligamento é inteiramente do(a) profissional, cuja obrigação quanto à anuidade somente cessará mediante suspensão ou baixa definitiva do registro profissional junto ao Conselho.
Para a concessão da baixa com isenção da anuidade proporcional do exercício seguinte, o(a) profissional deverá protocolar o seu pedido até 31/dezembro do ano vigente à época da sua solicitação. Entre janeiro e junho/2006, será cobrada a anuidade proporcional ao mês da solicitação de baixa e, após 01/julho será devida a anuidade integral do exercício.
Baixa de Registro de Pessoa Jurídica (Voltar ao Topo)
O procedimento de baixa de empresa é semelhante ao de pessoa física. A baixa ocorrerá mediante requerimento do representante legal da empresa, por motivo de encerramento das atividades ou suspensão por prazo indeterminado, mediante a apresentação da documentação necessária que comprove a dissolução da sociedade (distrato social), ou um documento expedido pelos órgãos competentes.
Suspenção de Registro com Débito (Voltar ao Topo)
“O (a) profissional, por motivo de aposentadoria, afastamento da profissão ou seja qual for o motivo, poderá solicitar a baixa (cancelamento) da sua inscrição (registro profissional), desde que apresente a documentação necessária e esteja em dia com suas anuidades, conforme Resolução CONTER 09/2005 - Art. 3º. ”
O Regional baixou instruções complementares relativas ao atendimento de pedido de Baixa de Registro de Pessoa Física, com débito, confira:
1 - A partir do protocolo do requerimento de baixa do registro profissional junto ao CRTR-5ª Região, não deverão ser cobradas anuidades futuras. Entretanto, serão devidos os débitos existentes até a data de protocolo do requerimento de baixa do registro de Pessoa Física, independentemente do motivo (atuar ou não na área, aposentadoria, afastamento por doença, desemprego, etc).
Ao profissional que estiver inadimplente será concedida a SUSPENSÃO da geração de anuidades futuras (Resolução CONTER nº 09/2005 - Art. 3º, parágrafo único).
2 - O procedimento de SUSPENSÃO dar-se-á mediante prévia análise e deliberação em Reunião da Diretoria Executiva do CRTR-5ª Região. O processo do(a) requerente passará pelo Setor de Cadastro, alterando-se a sua situação no Sistema para Inativo-Suspenso. A partir daí o processo seguirá para a área de Cobrança, que deverá propor, encaminhar e acompanhar o acordo de dívida, parcelando os débitos existentes. Em caso de recusa de o(a) profissional assumir os débitos, caracterizada pela não assinatura do acordo ou o não pagamento das parcelas, o(a) mesmo(a) será inscrito(a) em Dívida Ativa da União e executado(a) judicialmente.
3 - Quando o (a) profissional liquidar totalmente seus débitos, o Setor de Cobrança encaminhará o processo ao Setor de Registro de PF para dar início ao procedimento de baixa definitiva.
4 - Após a concessão da baixa definitiva em Reunião Plenária, o processo retornará ao Cadastro, que procederá à mudança no Sistema para Inativo-Baixado. Por fim, o Setor de Registro enviará a comunicação de baixa definitiva ao(à) interessado(a), via correio.
Os procedimentos de Pessoa Física serão estendidos à Pessoa Jurídica, que desejando solicitar a Baixa do Registro de PJ junto ao CRTR-5ª Região, esteja em débito (anuidades pendentes). Da mesma forma, o registro será, primeiramente, suspenso e a baixa definitiva será concedida somente após a liquidação total dos débitos existentes. Nesse caso, a pessoa Física/Jurídica deverá entrar em contato com o Setor de Cobrança, através dos telefones (11) 2189.5416/5422, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00.
Transferência ou Inscrição Secundária (Voltar ao Topo)
O profissional que tem a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) de São Paulo e não irá mais atuar neste Estado e sim em outro, deve pedir a transferência no regional competente. No caso de continuar trabalhando em São Paulo e também desejar trabalhar em outro Estado, deverá solicitar a Inscrição Secundária no respectivo regional.
Importante: A Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) de São Paulo não poderá ser usada para trabalhar em outro Estado – a referida prática é irregular e sujeita a penalidades legais cabíveis.
Perda / Roubo de Cédula de Identidade Profissional (habilitação) (Voltar ao Topo)
Para solicitar a segunda via da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) o(a) interessado(a) deverá estar em dia com as anuidades, comparecer à Sede deste órgão munido de documento de identidade, mais boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda) e retirar a Taxa de Emissão da referida Cédula. O prazo para a emissão da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) será informado na recepção e, decorrido este período, o (a) requerente deverá comparecer ao CRTR - 5ª Região - SP munido de uma foto 3X4 colorida e recente, mais original e xerox do comprovante do pagamento já efetuado.
IMPORTANTE: Os residentes do interior e litoral que desejarem solicitar a troca via correio deverão encaminhar um requerimento – contendo nome completo, nº do RG, telefone para contato (com DDD) e endereço completo (com CEP) –, mais xerox autenticada do documento de identidade e do boletim de ocorrência (mesmo em caso de perda). Após o recebimento do pedido e decorrido o prazo necessário para a emissão da segunda via, o CRTR - 5ª Região - SP enviará uma correspondência com as instruções necessárias para a retirada da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação).
Troca de cédula de identidade profissional (habilitação) (Voltar ao Topo)
Provisória para Definitiva – Aquele que possuir a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Provisória deverá se atentar para a data de validade constante em sua Cédula e solicitar a troca pela definitiva com antecedência de 45 dias da data de vencimento.
Para solicitar a troca da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) o(a) interessado(a) deverá estar em dia com as anuidades, comparecer à Sede deste órgão munido da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Provisória por vencer; Diploma registrado no Conselho Estadual de Educação, no Núcleo Educacional ou na Secretaria de Educação (para Técnicos em Radiologia) ou Diploma registrado no MEC (para Tecnólogos em Radiologia), bem como retirar a Taxa de Emissão da referida Cédula.
O prazo para a emissão da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Definitiva será informado na recepção e, decorrido este período, o(a) requerente deverá comparecer ao CRTR - 5ª Região - SP munido de uma foto 3X4 colorida e recente, mais original e xerox do comprovante do pagamento já efetuado.
Importante: Os residentes do interior e litoral que desejarem solicitar a troca via correio deverão encaminhar um requerimento – contendo nome completo, nº do RG, telefone para contato (com DDD) e endereço completo (com CEP) –; xerox autenticada do documento de identidade; xerox autenticada do Diploma registrado no Conselho Estadual de Educação, no Núcleo Educacional ou na Secretaria de Educação (para Técnicos em Radiologia) ou Diploma registrado no MEC (para Tecnólogos em Radiologia). Após o recebimento do pedido e decorrido o prazo necessário para a emissão da segunda via, o CRTR - 5ª Região - SP enviará uma correspondência com as instruções necessárias para a retirada da Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Definitiva.
Modelo Antigo para Atual – Quem possuir uma Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) diferente das publicadas no número anterior (dezembro/2006) da Revista do CRTR - 5ª Região - SP deve solicitar a troca pelo modelo atualizado. Para saber qual o procedimento a ser seguido, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento.
Outras Informações Gerais (Voltar ao Topo)
REINTEGRAÇÃO - O(a) profissional que teve o seu suspenso ou baixado, caso tenha a intenção de voltar a atuar na área (Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar), deverá requerer, previamente, sua reintegração no quadro de profissionais do CRTR-5ª Região - SP, sob pena de autuação pelo exercício ilegal da profissão. A reintegração é concedida sem cobrança de taxa de serviço, entretanto, será cobrada a anuidade proporcional e a taxa de habilitação profissional.
ATENÇÃO
Os procedimentos informados são de inteira responsabilidade do profissional, cabendo ao CRTR aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão. Para maiores informações sobre os procedimentos a serem seguidos nesses e em outros casos, entre em contato com o CRTR - 5ª Região - SP.
Assuntos pertinentes à Pessoa Física devem ser direcionados à Central de Atendimento através dos telefones (11) 2189-5400 / 2189-5402 / 2189-5411 - de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas.
Assuntos pertinentes à Pessoa Jurídica devem ser direcionados ao Atendimento à Pessoas Jurídicas através do telefone (11) 2189-5424, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas.